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LEGISLAÇÕES
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LEGISLAÇÃO
FEDERAL (ESTATUTO
DO IDOSO: LEI Nº. 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003)
Resumo:
Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso
foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da
República no mês seguinte, ampliando os direitos dos
cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que
a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias
à terceira idade, o estatuto institui penas severas para
quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741.htm
Leis relacionadas ao Estatuto do
Idoso - clique na lei para acessa-la:
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LEI Nº 8.842 DE 4 DE JANEIRO DE 1994
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LEI No 9.876, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999.
Partes da Lei:
caput e § 2º do art. 3º |
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LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Partes da Lei:
Art. 30 |
•
LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994.
Partes da Lei:
Art. 47 / Art. 48 / Art. 53 |
•
LEI Nº
6.437, DE 20 DE AGOSTO DE 1977.
Partes da Lei:
Art. 64 |
•
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Partes da Lei:
Art. 64 |
•
LEI Nº 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.
Partes da Lei:
Art. 93 |
•
LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Partes da Lei:
Art. 94 |
•
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Partes da Lei:
Art. 110 |
•
DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Partes da Lei:
Art. 111 |
•
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Partes da Lei:
O inciso II do § 4º do art. 1º |
•
LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.
Partes da Lei:
art 1º |
•
LEI Nº 8.212 - DE 8 DE MAIO DE 2003
Resumo:
Dispõe sobre a organização da Seguridade
Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
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• LEI
Nº 8.213 - DE 8 DE MAIO DE 2003
Resumo:
Dispõe sobre a organização da Seguridade
Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. |
• LEI
Nº 10.666 - DE 8 DE MAIO DE 2003 Resumo:
Muitos Trabalhadores que haviam contribuído no passado,
perderam a qualidade de segurado do INSS, por terem ficado mais
de 2 ou 3 anos, sem contribuir.
A lei 10.666 de 8 de maio de 2003 permitiu que esses trabalhadores,
mesmo tendo perdido a qualidade de segurado, pudessem se aposentar,
desde que tivessem cumprido a carência e tivessem idade,
exigidas para obter o benefício. Ex. Aposentadoria por
idade: 15 anos de contribuição, 60 anos mulher
e 65 anos homem.
Aposentadoria por tempo de contribuição: 30 anos
de contribuição (proporcional); 35 anos (integral
sem limites de idade). |
• DIA
NACIONAL DO IDOSO: LEI Nº 11.433, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2006.
Resumo:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Nacional do Idoso,
a ser celebrado no dia 1º de outubro de cada ano. |
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LEGISLAÇÃO
ESTADUAL (LEI Nº
9.013 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2004)
Dispõe sobre a Política Estadual do Idoso e dá
outras providências
Lei que ratifica quase integralmente, o Estatuto do Idoso –
Lei 10.741/2003. No que diz respeito ao transporte, outra Lei 9074
foi editada, revogando os artigos que fixavam a idade de 60 anos para
a gratuidade para os ônibus urbanos. Link:
http://www.mp.ba.gov.br/atuacao/cidadania/geido/legislacao/lei_estadual.asp
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LEGISLAÇÃO
MUNICIPAL
Aguarde! Em Breve! |
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