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DESAPOSENTADORIA |
| 31/5/2010 |
| O Senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou, no dia 07 de abril, o Projeto de Lei do Senado n° 91/2010 , que acrescenta artigo à Lei 8.213, de 1991, para permitir a renúncia da aposentadoria atual a fim de que o segurado ingresse com novo pedido de aposentadoria com inclusão do tempo e recolhimentos efetuados após a concessão da primeira aposentadoria.
A proposta aparece como uma alternativa ao fim do fator previdenciário, proposto no PL 3299/2008, também de autoria do Senador Paulo Paim, que se encontra pronto para discussão no Plenário da Câmara dos Deputados.
A medida, mais conhecida como “desaposentadoria”, pretende beneficiar e atender às demandas dos segurados que se aposentam, continuam trabalhando, contribuindo com o Instituto Nacional de seguro Social (INSS), e, posteriormente, pedem a revisão do cálculo da aposentadoria para que seja levado em conta o novo período de contribuição.
Hoje, inexiste qualquer contra prestação pelo recolhimento que esses segurados fazem mensalmente e não é possível pedir a devolução dessas contribuições ou mesmo uma revisão da aposentadoria para incluí-las. O INSS não admite a renúncia da aposentadoria anterior para a concessão de uma nova, pois entende que o beneficio é irretratável e irrenunciável, conforme Decreto n° 3.048/99. Com isso, o pedido só pode ser feito judicialmente.
Na Justiça Federal esse tema já está sendo discutido há algum tempo. A questão ainda não está pacificada, mas as decisões reiteradamente firmadas caminham no sentido de autorizar a “desaposentadoria”. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida em 23 de fevereiro, desse ano, confirmou o direito do segurado em renunciar à sua aposentadoria atual reaproveitando o tempo extra de contribuição para melhorar seu benefício, sem devolver os proventos já recebidos. Esse último ponto ainda é controverso, pois muitas decisões obrigam os segurados a devolver todos os valores recebidos.
De acordo com o Ministério da Previdência, 1,6 milhão de inativos continuam no mercado de trabalho e, em tese, podem entrar com ações pedindo a revisão do benefício. O risco de uma enxurrada de processos contra o INSS, portanto, é grande, o que tende a contribuir para aumentar o déficit nas contas do órgão caso os aposentados obtenham a revisão na Justiça.
A proposta de Paulo Paim foi encaminhada à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. O prazo para apresentação de emendas ao projeto será aberto no dia 09/04 e encerrado em 15/04.
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| http://www.cnf.org.br/noticias1.asp?id_noticia=62 |
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