Em abril de 1989, por
força do art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, os benefícios tiveram seus valores revistos
com o mesmo número de salários mínimos que tinham
na data da concessão do benefício. Era de se esperar
que, após ter sido feita a recomposição, os reajustes
dos benefícios, em geral, tivessem um único índice,
tanto para o SM como para os demais.
Ao contrário do que a expectativa havia criado, os sucessivos
governos, através de seus ministros, voltaram a reajustar os
benefícios, com índices diferenciados, fazendo com que
grande número de segurados passaram a ter seu benefício
reduzido a 1 piso, embora tivessem tido sua renda mensal inicial equivalente
a 2, 3 e até 4 pisos, de acordo com suas contribuições.
A nossa Associação, mantendo sua tradição
de ser das mais ativas do Brasil, tem se empenhado ardentemente para
que os benefícios tenham seu poder aquisitivo recuperado, com
a aprovação do PLS-58 – Projeto de
Lei do Senado, em tramitação no Senado,
visando acabar com nossas perdas que ultrapassam 80%. QUADRO
DE PERDAS DOS APOSENTADOS:
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** Reajustaram apenas o TETO, sem que tenha havido repasse
para os benefícios. NOTA: De
1996 a 2007 os benefícios com o valor acima do SM, tiveram
112,08% enquanto os que o TETO de contribuição
foi reajustado em 202,09% mostra o quadro acima. |
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