As reclamações envolvendo a oferta de crédito consignado aumentaram 683% durante o ano passado, segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A Escola Nacional de Defesa do Consumidor computou, em 2020, crescimento de 42% das matrículas em cursos gratuitos a distância com temática sobre educação financeira, e instruindo as pessoas sobre como evitar o superendividamento.
Passado o susto, ela teria de tomar alguns procedimentos, mas aí começaram as dificuldades. “O gerente disse que precisaria rastrear a empresa, com a qual nem sequer me lembrava de ter conversado, e nunca encontrei o endereço ou uma forma de contato”, diz Elizabeth.
Privacidade
A jornalista aposentada Cristina Magalhães, de 62 anos, também se assustou ao verificar em sua conta bancária valor de R$ 12 mil adicionais ao benefício pago pelo INSS. “Foi em 5 de abril, quando imprimi o extrato e vi um depósito de um banco do qual jamais ouvi falar”, afirma. Ela conseguiu na internet o contato telefônico da empresa e foi informada de que se tratava de empréstimo consignado.
Como não havia contratado a operação, foi instruída a encaminhar correspondência à instituição financeira, e aguardar e-mail com os dados e instruções para devolução do dinheiro. Dois dias depois, nova surpresa. Mais R$ 11 mil foram depositados.
O banco informou que foram duas ‘colaboradoras’, uma de Goiás e outra do Ceará, que ‘fecharam o contrato’. Ela recorreu à Justiça com pedido de ressarcimento por danos morais e materiais e prestou queixa ao Procon Federal. Para resolver o problema, pagou acréscimos na conta de telefone e taxas de transferência bancária.
A aposentada conta que perdeu a conta das “horas a fio” perdidas ao telefone tentando resolver o problema. “Foram muitas tentativas, erros e insistências. Um sofrimento desnecessário para me livrar de um dinheiro depositado indevidamente. O Banco Central tem diretrizes de cidadania e precisa fazer isso fazer valer junto às instituições financeiras”, protesta. Ela também pagou taxas de transferência bancária para devolver os depósitos.
De acordo com o Procon, empresas podem ser localizadas por meio do extrato, que deve ser fornecido pelo INSS informando os dados, ou junto ao banco. Uma vez constatado que nenhum documento foi assinado, deve ser feito o bloqueio.
Outra forma é formalizar a informação no portal www.consumidor.gov.br, no qual o banco ou financeira estão cadastrados e também no Banco Central, solicitando a rescisão da operação por produto não autorizado e a devolução dos valores. Há casos em que pessoas lesadas descobrem a irregularidade cinco meses depois da “operação” indevida.
Luiz Legnani, diretor da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), diz que apesar da boa iniciativa, proliferaram as instituições financeiras que oferecem essa modalidade do crédito atrás de altos rendimentos.
“Os bancos têm um lucro medonho e o prazo para pagamento em quatro anos passou para seis e agora 7 anos. A margem de comprometimento de renda do cliente passou de 35% a 40%. Com a pandemia, isolamento social e desemprego, tornou-se o único recurso de muitas famílias”, reconhece Leganani.
Matéria publicada em 21/05/21 pelo Estado de Minas
https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2021/05/21/internas_economia,1268773/pandemia-abriu-caminho-para-os-golpes-do-credito-consignado.shtml
Fonte: COBAP