Suspensa desde março do ano passado, a Prova de Vida dos aposentados e pensionistas volta a ser exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir do dia 1º de junho.
De acordo com a Instrução Normativa publicada no dia 13 de maio, no Diário Oficial da União (DOU), os bloqueios para quem não realizar a Prova de Vida serão retomados a partir da competência de maio, que é exigida em junho.
O procedimento poderá ser feito nos bancos em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício ou através de biometria facial nos aplicativos “Meu INSS” e “Meu gov.br”, no entanto, para realizar a Prova de Vida digital, o beneficiário precisa cadastrar a biometria no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatram).
Para quem não possui biometria digital, o procedimento será como antes. O beneficiário deverá comparecer à agência bancária em que recebe o benefício portando documento de identificação com foto. A Prova de Vida não é realizada nas agências do INSS.
Confira o calendário:
Competência de vencimento da comprovação de vida | Competência da retomada da rotina |
Março e abril/2020 | Junho/2021 |
Maio e junho/2020 | Julho/2021 |
Julho e agosto/2020 | Agosto/2021 |
Setembro e outubro/2020 | Setembro/2021 |
Novembro e dezembro/2020 | Outubro/2021 |
Janeiro e fevereiro/2021 | Novembro/2021 |
Março e abril/2021 | Dezembro/2021 |
Fonte: COBAP