O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nessa quarta-feira (8) que a nova proposta para a folha de pagamento dos 17 setores intensivos em mão de obra envolverá a reoneração “gradual, conforme anunciamos lá atrás”. Ele também disse que o Ministério da Fazenda apresentou nesta semana a sua proposta para os setores, que por sua vez apresentaram na terça-feira uma contraproposta.
“[A contraproposta]
Está em consonância com o que pode ser um caminho de pacificação”, disse em entrevista concedida ao vivo para a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC). “Queremos colocar um fim nisso.”
Segundo Haddad, a ideia é que a reforma tributária sobre consumo seja concluída antes de os efeitos da contraproposta para a reoneração entrarem em vigor. Na terça-feira, o ministro tinha afirmado que se encontraria como presidente do Senado, Rodrigo Pacheco(PSD-MG),para“arredondar de uma vez por todas aquestão”. Na semana retrasada, por sua vez,a Advocacia-Geral União foi ao Supremo Tribunal Federal(STF) pedir a inconstitucionalidade da lei que prorroga a desoneração.
O argumento era que a legislação “estabeleceu tais hipóteses de renúncia de receita sem a devida demonstração do impacto orçamentário e financeiro da medida”.O pedido foi atendido de maneira cautelar pelo ministro do STF Cristiano Zanin. Advogados tributaristas especialistas ouvidos pelo Valor rebatem o argumento do governo e defendem que o sistema é constitucional, já que se trata de uma prorrogação,e não da criação de um novo incentivo.
O modelo de desoneração foi instituído em 2011, como forma de estimular a geração de empregos. Desde então, foi prorrogado algumas vezes. É um modelo de substituição tributária,mais adequada a setores intensivos em mão de obra. Nele, esses segmentos podem substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por alíquota que varia de 1% a 4,5% incidente sobre a receita bruta. Os setores atingidos pelo programa empregam cerca de 9 milhões de pessoas. No ano passado,oCongresso prorrogou a medida até o fim de 2027.
Além disso, estabeleceu que municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes poderão ter a contribuição previdenciária reduzida de 20%para 8%. A decisão, no entanto, foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Mais tarde, o veto foi derrubado pelo Congresso. Como resposta, o Executivo enviou medida provisória, a MP 1202,prevendo novamente o fim dos dois tipos de desoneração. Segundo Zanin, a medida cautelar é necessária para evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao fim do julgamento de mérito”.
Quatro ministros do STF acompanharam em plenário virtual o posicionamento para suspender a desoneração: Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Mas, com o placar em 5 a 0, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux—ele terá 90 dias para proferir seu voto. Na segunda-feira (6),parlamentares afirmaram que estudam a possibilidade de aprovar proposta que adia formalmente por 90 dias a reoneração, como forma de diminuir a insegurança jurídica.
Fonte: O Valor