Para que os aposentados e pensionistas conquistem aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é necessário ter 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Porém há possibilidade de se aposentar aos 50 anos, oportunidade que restringe a um grupo limitado de segurados.
Existem três regras que asseguram a aposentadoria aos 50 anos: Regra de transição do pedágio, Regra de transição por pontos e Aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela reforma, mas que ainda vale para os segurados que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019, tendo em vista que assim, o mesmo terá o seu direito adquirido.
Para garantir a aposentadoria utilizando a regra de transição por pontos, será necessário atingir a seguinte pontuação:
- Homens: Necessário 99 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição;
- Mulheres: Necessário 89 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.
Outra regra é a aposentadoria por tempo de contribuição que agora os trabalhadores têm que se enquadrar nas regras:
- Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição;
- Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.
É utilizado também a regra de pedágio. Os trabalhadores que estavam a menos de dois anos de garantir a aposentadoria quando a reforma da previdência entrou em vigor, em 13 de outubro de 2019, devem cumprir um pedágio de 50%
Na regra do pedágio de 50%, está prevista a aplicação de um fator previdenciário, que é essencialmente uma fórmula matemática que envolve três requisitos, a saber:
- idade;
- expectativa;
- tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
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Fonte:jornaljf